O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em forma de comandata (gratuitamente), à LBA – Legião Brasileira de Assistência, por prazo indeterminado, uma área de terras medindo 5.516,00 m² (cinco mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados) de propriedade desta Municipalidade, localizada no Bairro Monte Castelo, desta cidade, que será destinada a Horta Comunitária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.