LEI Nº 1467, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em forma de comandata (gratuitamente), à LBA – Legião Brasileira de Assistência, por prazo indeterminado, uma área de terras medindo 5.516,00 m² (cinco mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados) de propriedade desta Municipalidade, localizada no Bairro Monte Castelo, desta cidade, que será destinada a Horta Comunitária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de dezembro de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.