LEI Nº 1463, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

 

QUE CONCEDE AJUDA FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionário desta Municipalidade, o senhor Alberto Contarato, uma ajuda financeira no valor de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), para fazer face a despesas para tratamento de saúde, o qual terá que submeter fora do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de novembro de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.