O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionário desta Municipalidade, o senhor Alberto Contarato, uma ajuda financeira no valor de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), para fazer face a despesas para tratamento de saúde, o qual terá que submeter fora do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.