O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cz$ 87.402,72 (oitenta e sete mil, quatrocentos e dois cruzados e setenta e dois centavos) à Escola de 1º e 2º Graus Veneciano, nesta cidade.
Parágrafo Único. A ajuda financeira a que se refere o art. 1º desta Lei, é para pagamento dos professores e funcionários daquela escola dos meses de setembro, outubro e novembro de 1986.
Art. 2º As despesas criadas com a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Departamento de Educação e Cultura
3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.