LEI Nº 1462, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

 

QUE CONCEDE AJUDA FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cz$ 87.402,72 (oitenta e sete mil, quatrocentos e dois cruzados e setenta e dois centavos) à Escola de 1º e 2º Graus Veneciano, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A ajuda financeira a que se refere o art. 1º desta Lei, é para pagamento dos professores e funcionários daquela escola dos meses de setembro, outubro e novembro de 1986.

 

Art. 2º As despesas criadas com a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Departamento de Educação e Cultura

3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de novembro de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.