O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com aluguel, para residência do Professor de música, desta Municipalidade, durante o período de 03 (três) meses, a contar da data de 09 de outubro de 1986.
Parágrafo Único. O aluguel acima mencionado é no valor de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) mensais.
Art. 2º As despesas criadas com o art. 1º desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Departamento de Educação e Cultura
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.