LEI Nº 1461, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com aluguel, para residência do Professor de música, desta Municipalidade, durante o período de 03 (três) meses, a contar da data de 09 de outubro de 1986.

 

Parágrafo Único. O aluguel acima mencionado é no valor de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) mensais.

 

Art. 2º As despesas criadas com o art. 1º desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Departamento de Educação e Cultura

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.