LEI Nº 1397, DE 22 DE JANEIRO DE 1986
VETO A LEI Nº 1.397/86.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, veta
a Lei nº 1.397/86 na sua íntegra.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de janeiro de 1986.
ADELSON ANTONIO SALVADOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.