O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de CR$
8.000.000 (oito milhões de cruzeiros) para execução de serviços e aquisição de
material para a recuperação da laje da Escola Jardim de Infância Dom Bosco
nesta cidade.
Art. 2º As despesas
necessárias correrão à conta da dotação 3.1.2.0 – Material de consumo ensino de
primeiro grau do Departamento de Educação e Cultura desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.