LEI Nº 1393, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a autorização para realização de despesa com órgão do Estado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de CR$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros) para execução de serviços e aquisição de material para a recuperação da laje da Escola Jardim de Infância Dom Bosco nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas necessárias correrão à conta da dotação 3.1.2.0 – Material de consumo ensino de primeiro grau do Departamento de Educação e Cultura desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de dezembro de 1985.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.