O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a concederão funcionário desta
Municipalidade, Sr. Walfrido Corrêa de Faria, uma ajuda financeira no valor de
CR$ 2.553.000 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil cruzeiros), para
fazer face ao pagamento de despesas hospitalares na casa de Saúde Santa Maria
S/A de Colatina – ES, conforme cópia de Declaração do aludido hospital em
anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.