LEI Nº 1389, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Que concede ajuda financeira .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concederão funcionário desta Municipalidade, Sr. Walfrido Corrêa de Faria, uma ajuda financeira no valor de CR$ 2.553.000 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento de despesas hospitalares na casa de Saúde Santa Maria S/A de Colatina – ES, conforme cópia de Declaração do aludido hospital em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de novembro de 1985.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.