O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder trabalho, correspondente a 60 (sessenta) horas de trator aos imóveis rurais, pertencentes aos Srs. Américo Alves, Silvério Fuzari, João Fuzari, no lugar denominado “Alto Muniz”, neste Município.
Parágrafo Único. A
concessão do trabalho a que se refere o presente art. É em compensação, a
permissão para dar continuidade a rede de eletrificação rural, construída pelos
referidos proprietários até a margem do passado que beneficiará ao dito povoado
e demais comunidades vizinhas.
Art. 2º Os recursos para os fins da presente Lei são os do Departamento de serviços Municipais.
3.1.1.1 – Pessoal
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.