LEI Nº 1384, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder trabalho, correspondente a 60 (sessenta) horas de trator aos imóveis rurais, pertencentes aos Srs. Américo Alves, Silvério Fuzari, João Fuzari, no lugar denominado “Alto Muniz”, neste Município.

 

Parágrafo Único. A concessão do trabalho a que se refere o presente art. É em compensação, a permissão para dar continuidade a rede de eletrificação rural, construída pelos referidos proprietários até a margem do passado que beneficiará ao dito povoado e demais comunidades vizinhas.

 

Art. 2º Os recursos para os fins da presente Lei são os do Departamento de serviços Municipais.

 

3.1.1.1 – Pessoal

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de outubro de 1985.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.