LEI Nº 1330, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por aforamento perpétuo, a área de terras, de propriedade do Município, situada na Av. Vitória, que mede 321,27 m2, confrontando-se com: frente – Av. Vitória, lado esquerdo, Pascoal Paganotto Neto e fundos, Rua Eurico Sales.

 

Art. 2º O beneficiário fica na obrigação de construir sobre a totalidade da área, uma base com estrutura para 04 (quatro) pavimentos, obriga-se, ainda, a construir o pavimento térreo e o primeiro pavimento que destinarão a comércio de sua propriedade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a começar a contagem nesta data, sob pena de extinção do aforamento, sem nenhum ônus ao cofre municipal.

 

Art. 3º Fica o Município com o direito de construir os dois outros pavimentos (2º e 3º), dando-lhe a destinação que lhe convier, tudo de conformidade com os termos do processo nº 080055/84.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.