LEI Nº 1328, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, ao Poder Judiciário deste Estado, uma área de terras, situada na Rua Itapemirim, esquina com Rua Salvados Cardoso e Praça São Marcos, nesta cidade, medindo 646,25 m2, correspondendo a 22,80 m, confrontando com a Rua Itapemirim, 27,00 m, com a Rua Salvador Cardoso e/ou Praça São Marcos, 24,20 m do lado esquerdo e nos fundos 28,00 m, cujo imóvel é de propriedade do Município, conforme Registro nº 4.475, fls. 119, do livro 312, no CRI, desta cidade.

 

Art. 2º A mencionada área é destinada à construção do Fórum e residência do Juiz de Direito e Promotor de Justiça.

 

Art. 3º A construção do Fórum aludida no Art. 2º, terá, obrigatoriamente, de ser concluída no período de 4 (quatro) anos, a contar da data da outorga da Escritura, sob pena de ser revertida a favor do Município, a referida área.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 476/67.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.