O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa), a parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) da linha de eletrificação rural, trifásico, numa extensão de 12,50 km, da LDR Rio Preto à Santo Izidoro, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.