LEI Nº 131, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos cruzeiros) para completar o pagamento de um diferencial comprado para a Basculante da Prefeitura.

 

Art. 2º A despesa com o pagamento do crédito especial, aberto com a autorização do art. 1º desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 1957.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.