O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos cruzeiros) para completar o pagamento de um diferencial comprado para a Basculante da Prefeitura.
Art. 2º A despesa com o pagamento do crédito especial, aberto com a autorização do art. 1º desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.