LEI Nº 1297, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo interno, através da Rede Bancária do Estado, até o limite de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos obtidos com o empréstimo aludido no artigo 1º desta Lei, serão aplicados na aquisição de máquinas, veículos e suplementos para o setor Rodoviário Municipal.

 

Art. 3º A amortização e encargos da dívida a ser contraída, deverão ser realizados dentro do período da atual gestão administrativa.

 

Art. 4º A despesa criada com esta Lei, correrão a conta de dotações próprias das despesas dos orçamentos municipais, podendo ser aberto em 1984, crédito suplementar até o limite do empréstimo ora realizado, para amortização de despesas dos encargos da dívida contraída com esta Lei.

 

Art. 5º Como recursos financeiros à abertura do crédito aludido no art. 4º, poderá ser usado o produto do empréstimo, objeto da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de dezembro de 1983.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.