O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo interno, através da Rede Bancária do Estado, até o limite de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos obtidos com o empréstimo aludido no artigo 1º desta Lei, serão aplicados na aquisição de máquinas, veículos e suplementos para o setor Rodoviário Municipal.
Art. 3º A amortização e encargos da dívida a ser contraída, deverão ser realizados dentro do período da atual gestão administrativa.
Art. 4º A despesa criada com esta Lei, correrão a conta de dotações próprias das despesas dos orçamentos municipais, podendo ser aberto em 1984, crédito suplementar até o limite do empréstimo ora realizado, para amortização de despesas dos encargos da dívida contraída com esta Lei.
Art. 5º Como recursos financeiros à abertura do crédito aludido no art. 4º, poderá ser usado o produto do empréstimo, objeto da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.