O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela para cobrança da taxa de licença de abate de animais, constantes do Código Tributário Municipal, que passará a vigorar com os seguintes percentuais:
Bovino ou vacum..........................................................
10% s/UR
Ovino.........................................................................
1,5% s/UR
Caprino......................................................................
1,5% s/UR
Suíno............................................................................
3% s/UR
Eqüino.........................................................................
10% s/UR
Aves..........................................................................
0,1% s/UR
Outros........................................................................
0,4% s/UR
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.