LEI Nº 1296, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

QUE ALTERA O ANEXO VI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela para cobrança da taxa de licença de abate de animais, constantes do Código Tributário Municipal, que passará a vigorar com os seguintes percentuais:

 

Bovino ou vacum.......................................................... 10% s/UR

Ovino......................................................................... 1,5% s/UR

Caprino...................................................................... 1,5% s/UR

Suíno............................................................................ 3% s/UR

Eqüino......................................................................... 10% s/UR

Aves.......................................................................... 0,1% s/UR

Outros........................................................................ 0,4% s/UR

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de dezembro de 1983.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.