O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa diária para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, quando a serviço desta, se locomover para outros locais dentro e fora do Estado, a saber:
Para dentro do Estado – Cr$ 15.000,00
Para fora do Estado – Cr$ 25.000,00
Art. 2º A diária será calculada na base de 70% (setenta por cento) para o período de 06 (seis) a 12 (doze) horas, de 100% (cem por cento) para o período de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.