LEI Nº 1294, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

FIXA DIÁRIAS PARA O PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fixa diária para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, quando a serviço desta, se locomover para outros locais dentro e fora do Estado, a saber:

 

Para dentro do Estado – Cr$ 15.000,00

Para fora do Estado – Cr$ 25.000,00

 

Art. 2º A diária será calculada na base de 70% (setenta por cento) para o período de 06 (seis) a 12 (doze) horas, de 100% (cem por cento) para o período de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de dezembro de 1983.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.