LEI Nº 1293, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao professor de Educação Física, senhor Silas Martins, uma gratificação mensal de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) pela sua colaboração prestada ao Centro Esportivo “Ney Braga”, nesta cidade.

 

Art. 2º A despesa criada com o artigo 1º desta Lei, correrão a conta de recursos próprios do orçamento da Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de dezembro de 1983.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.