O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em
pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado consignar no Orçamento para o ano de 1958, a importância de Cr$ 240.000,00 para pagamento de 30 professores primários. Educação Pública - Pessoal variável - Código 220.8.88 - Letra A em vez de Cr$ 210.000,00 incluindo no projeto orçamentário, fica do mesmo modo autorizado aumentar de Cr$ 24.000,00 para Cr$ 30.000,00 os vencimentos anuais do Fiscal Geral desta Prefeitura. Pessoal fixo - Código 115.8.13.0. Autoriza também aumentar de Cr$ 40.000,00 para Cr$ 64.000,00 a importância destinada a Banda de Música de Nova Venécia - Código 63.8.94.4 - Subvenções e Auxílios.
Art. 2º As verbas para cobertura das despesas enumeradas no art. 1º correrão pelas previstas no orçamento, isto é, com as seguintes Reduções em diversos códigos e títulos, conforme discriminação abaixo:
Fica reduzido Cr$ 5.000,00 no título Imprevistos - Código 01.8.00.4 Letra C, Cr$ 10.000,00 no título Transporte do Prefeito Código 10.8.02.4 letra B, será diminuído Cr$ 5.000,00 no título Serviço de Fiscalização - Despesas Diversas - Código 115.8.12.4 letra B, será do mesmo modo diminuído no título Serviço de Luz - Imprevistos - Código 303.8.63.4 letra B a importância de Cr$ 10.000,00, do mesmo modo fica consignado a menos Cr$ 20.000,00 no seguinte título Alargamento de Rua - Código 442.8.81.4 letra A, e finalmente fica suprimido a importância de Cr$ 10.000,00 no título Imprevistos - Código 40.8.82 letra D.
Parágrafo Único. As referidas emendas devidamente aprovadas farão parte da Lei Orçamentária para o ano de 1958.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.