LEI Nº 128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE (5) CINCO KILÔMETROS DE RODOVIA EM PROSSEGUIMENTO DA ESTRADA CÓRREGO DE AREIA ATÉ O CÓRREGO DA ONÇA NESTE MUNICÍPIO

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir (5) cinco quilômetros de Estrada Rodoviária, partindo do Córrego de Areia prosseguindo até o Córrego da Onça neste Município.

 

Art. 2º A referida estrada terá (4) quatro metros de largura e será construída no próximo ano, a ser suprimida na Lei Orçamentária de 1958, isto é, diminuída dos seguintes títulos, Códigos e Letras:

 

Limpeza Pública - Código 307.8.85.1 - Letra A, Diaristas da Sede, Será diminuída nesta verba Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Diversos - Despesas diversas - Código 65.8.99.4 - Letra D - Imprevistos. Será diminuída nesta verba Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º O total a ser empregado na construção da referida estrada importará em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O projeto em apreço será parte integrante da Lei Orçamentária para o ano de 1958. Revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 1957.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.