O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir (5) cinco quilômetros de Estrada Rodoviária, partindo do Córrego de Areia prosseguindo até o Córrego da Onça neste Município.
Art. 2º A referida estrada terá (4) quatro metros de largura e será construída no próximo ano, a ser suprimida na Lei Orçamentária de 1958, isto é, diminuída dos seguintes títulos, Códigos e Letras:
Limpeza Pública - Código 307.8.85.1 - Letra A, Diaristas da Sede, Será diminuída nesta verba Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Diversos - Despesas diversas - Código 65.8.99.4 - Letra D - Imprevistos. Será diminuída nesta verba Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º O total a ser empregado na construção da referida estrada importará em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O projeto em apreço será parte integrante da Lei Orçamentária para o ano de 1958. Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.