O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente, nas dotações relacionadas, as quantias seguintes:
De verba 01.8.03 |
Material de Consumo |
Cr$ 5.000,00 |
De verba 01.8.04 |
Imprevistos |
Cr$ 10.000,00 |
De verba 10.8.02.4 |
Assinaturas de Revista e Jornais |
Cr$ 1.050,00 |
De verba 112.8.07.3 |
Material de Consumo |
Cr$ 4.000,10 |
De verba 302.8.63.1 |
Serviço de Água e Aquisição de Material |
Cr$ 25.000,00 |
De verba 302.8.63.1 |
Calçamentos |
Cr$ 80.000,00 |
De verba 303.8.63.2 |
Luz a Pedro Sandra |
Cr$ 18.000,00 |
De verba 41.8.87.4 |
Conservação de Próprios - Despesas Diversas |
Cr$ 4.000,00 |
De verba 65.8.99.4 |
Publicações Oficiais |
Cr$ 2.000,00 |
De verba 65.8.99.4 |
Restituições |
Cr$ 5.000,00 |
De verba 66.8.99.4 |
Subvenções |
Cr$ 50.000,00 |
|
Total |
Cr$ 204.050,10 |
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a suplementar no orçamento do corrente exercício, as verbas que se seguem:
Verba 00.8.00 |
Transporte a vereadores |
Cr$ 3.000,00 |
Verba 111.8.05.2 |
Tesouraria - Salário Família |
Cr$ 100,00 |
Verba 114.8.12.0 |
Agentes Arrecadadores |
Cr$ 3.100,00 |
Verba 15.8.13.0 |
Porcentagens |
Cr$ 5.000,00 |
Verba 15.8.13.0 |
Serviço Fiscalização Sal. Família |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 115.8.12.4 |
Serviço Fiscalização Porcentagens |
Cr$ 20.000,00 |
Verba 22.8.33.4 |
Gratificação Fiscal Escolar |
Cr$ 1.450,00 |
Verba 222.8.38.4 |
Fomento - Combate a Saúva |
Cr$ 24.328,50 |
Verba 222.8.38.4 |
Distribuição de Sementes |
Cr$ 6.100,00 |
Verba 303.8.63.2 |
Luz Vila Pavão |
Cr$ 2.500,00 |
Verba 303.8.63.2 |
Salário Família Auxil. Eletricista |
Cr$ 100,00 |
Verba 303.8.63.3 |
Combustíveis e Lubrificantes, Luz |
Cr$ 32.000,00 |
Verba 303.8.63.4 |
Aquisição de Seção (motores) |
Cr$ 3.000,00 |
Verba 307.8.65.1 |
Limpeza Pública Diarista cidade |
Cr$ 14.000,00 |
Verba 312.8.89.3 |
Veículos (aquisição de peças) |
Cr$ 31.000,00 |
Verba 4.8.82.1 |
Conservação de estradas e pontes |
Cr$ 61.425,00 |
Verba 43.8.81.4 |
Conservação de Ruas da cidade S. da Based. |
Cr$ 46.045,00 |
Verba 44.8.89.1 |
Obras novas, Construção da Estrada Água Preta Santa Rita |
Cr$ 80.080,00 |
Verba 44.8.89.1 |
Obras novas, Construção da Estrada Rio Quinze |
Cr$ 23.960,00 |
Verba 44.8.89.1 |
Obras novas, Construção da Estrada Ponte Rio Norte |
Cr$ 66.970,00 |
Verba 65.8.99.4 |
Imprevistos |
Cr$ 12.000,00 |
|
Total |
Cr$ 434.558,50 |
Art. 3º Para atender ao pagamento das suplementações do art. 2º desta Lei, serão aplicados os recursos das anulações do art. 1º e mais pelo restante do saldo de arrecadações verificado até 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.