LEI Nº 126, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

 

ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente, nas dotações relacionadas, as quantias seguintes:

 

De verba 01.8.03

Material de Consumo

Cr$ 5.000,00

De verba 01.8.04

Imprevistos

Cr$ 10.000,00

De verba 10.8.02.4

Assinaturas de Revista e Jornais

Cr$ 1.050,00

De verba 112.8.07.3

Material de Consumo

Cr$ 4.000,10

De verba 302.8.63.1

Serviço de Água e Aquisição de Material

Cr$ 25.000,00

De verba 302.8.63.1

Calçamentos

Cr$ 80.000,00

De verba 303.8.63.2

Luz a Pedro Sandra

Cr$ 18.000,00

De verba 41.8.87.4

Conservação de Próprios - Despesas Diversas

Cr$ 4.000,00

De verba 65.8.99.4

Publicações Oficiais

Cr$ 2.000,00

De verba 65.8.99.4

Restituições

Cr$ 5.000,00

De verba 66.8.99.4

Subvenções

Cr$ 50.000,00

 

Total

Cr$ 204.050,10

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a suplementar no orçamento do corrente exercício, as verbas que se seguem:

 

Verba 00.8.00

Transporte a vereadores

Cr$ 3.000,00

Verba 111.8.05.2

Tesouraria - Salário Família

Cr$ 100,00

Verba 114.8.12.0

Agentes Arrecadadores

Cr$ 3.100,00

Verba 15.8.13.0

Porcentagens

Cr$ 5.000,00

Verba 15.8.13.0

Serviço Fiscalização Sal. Família

Cr$ 1.500,00

Verba 115.8.12.4

Serviço Fiscalização Porcentagens

Cr$ 20.000,00

Verba 22.8.33.4

Gratificação Fiscal Escolar

Cr$ 1.450,00

Verba 222.8.38.4

Fomento - Combate a Saúva

Cr$ 24.328,50

Verba 222.8.38.4

Distribuição de Sementes

Cr$ 6.100,00

Verba 303.8.63.2

Luz Vila Pavão

Cr$ 2.500,00

Verba 303.8.63.2

Salário Família Auxil. Eletricista

Cr$ 100,00

Verba 303.8.63.3

Combustíveis e Lubrificantes, Luz

Cr$ 32.000,00

Verba 303.8.63.4

Aquisição de Seção (motores)

Cr$ 3.000,00

Verba 307.8.65.1

Limpeza Pública Diarista cidade

Cr$ 14.000,00

Verba 312.8.89.3

Veículos (aquisição de peças)

Cr$ 31.000,00

Verba 4.8.82.1

Conservação de estradas e pontes

Cr$ 61.425,00

Verba 43.8.81.4

Conservação de Ruas da cidade S. da Based.

Cr$ 46.045,00

Verba 44.8.89.1

Obras novas, Construção da Estrada Água Preta Santa Rita

Cr$ 80.080,00

Verba 44.8.89.1

Obras novas, Construção da Estrada Rio Quinze

Cr$ 23.960,00

Verba 44.8.89.1

Obras novas, Construção da Estrada Ponte Rio Norte

Cr$ 66.970,00

Verba 65.8.99.4

Imprevistos

Cr$ 12.000,00

 

Total

Cr$ 434.558,50

 

Art. 3º Para atender ao pagamento das suplementações do art. 2º desta Lei, serão aplicados os recursos das anulações do art. 1º e mais pelo restante do saldo de arrecadações verificado até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro de 1957.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.