O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação como abono de Natal aos funcionários ativos e inativos referente ao ano de 1982 com base em seus vencimentos.
Parágrafo Único. O
abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço ou seja 14/12 (um doze
avos), dos meses trabalhados durante o ano, sobre o vencimento recebido.
Art. 2º Os recursos
para abertura das despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, serão os contidos
na proposta orçamentária do exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.