LEI Nº 1256, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

 

QUE concede abono de Natal, aos funcionários ativos e inativos, referente ao exercício de 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação como abono de Natal aos funcionários ativos e inativos referente ao ano de 1982 com base em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço ou seja 14/12 (um doze avos), dos meses trabalhados durante o ano, sobre o vencimento recebido.

 

Art. 2º Os recursos para abertura das despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, serão os contidos na proposta orçamentária do exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.