O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a aplicar em pagamento a pessoal, no corrente exercício,
parte da verba oriunda do Financiamento com a Caixa federal - “FAS”, no valor
de CR$ 4.770.268,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros,
duzentos e sessenta e oito cruzeiros), e que era destinada à substituição do
calçamento na Av. Vitória, nesta Cidade (Lei nº 254/82).
Art. 2º A aplicação a que se refere o art. 1º é decorrente da insuficiência de dotação na despesa orçamentária do corrente exercício, na unidade.
Departamento Obras Viação Serviços Urbanos ....
3.1.1.0 - Pessoal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.