LEI Nº 1255, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Autoriza a aplicação do financiamento do “FAZ” para pagamento do pessoal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar em pagamento a pessoal, no corrente exercício, parte da verba oriunda do Financiamento com a Caixa federal - “FAS”, no valor de CR$ 4.770.268,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros, duzentos e sessenta e oito cruzeiros), e que era destinada à substituição do calçamento na Av. Vitória, nesta Cidade (Lei nº 254/82).

 

Art. 2º A aplicação a que se refere o art. 1º é decorrente da insuficiência de dotação na despesa orçamentária do corrente exercício, na unidade.

 

Departamento Obras Viação Serviços Urbanos ....

3.1.1.0 - Pessoal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de dezembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.