O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a aprovar a modificação nas quadras 09,10,11 e 12 do
Loteamento de propriedade do Sr. Adilson Danieleto, localizado no Bairro São
Vicente de Paula, neste Município de Nova Venécia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.