LEI Nº 1252, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982

 

QUE isenta taxa para construção de Catacumba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a taxa para construção de uma catacumba na sepultura de Jordano Scamparle, sepultado no cemitério desta Cidade, filho do Sr. João Scamparle, funcionário Municipal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de dezembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.