O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a isentar a taxa para construção de uma catacumba na
sepultura de Jordano Scamparle, sepultado no cemitério desta Cidade, filho do
Sr. João Scamparle, funcionário Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.