LEI Nº 125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZA PAGAMENTOS DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 666.967,00 (seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas realizadas com obras públicas e a realizar até o dia 31 de dezembro do corrente ano, conforme relação abaixo:

 

a) Para pagamento a Jacques Ribeiro, pela retificação do motor da basculante................................................................................. Cr$ 23.750,00

b) Para pagamento de cimento com frete para o serviço do Jardim Municipal e Campo de Sport......................................................... Cr$ 19.370,00

c) Para pagamento das obras terminais do Campo de Sport......... Cr$ 10.000,00

d) Para pagamento da construção dos pilares para a ponte do Córrego Santa Joana na Rodovia Refrigério Rio do Norte................................ Cr$ 9.621,00

e) Pagamento a Ernesto Marsalho e Alberto Vargas da Cruz pela construção de um trecho de estrada, duas pontes e um bueiro, entre Posto Fiscal

da Barra Seca a Córrego Santo Antonio e a Alberto Vargas da Cruz pelo serviço restante de uma estrada entre Córrego Santo Antonio e Poção.............. Cr$ 31.000,00

f) Pagamento a Sebastião Lopes, pela construção de um trecho de estrada entre o Córrego do Quatro e Alto Barra Seca......................... Cr$ 8.000,00

g) Para construção de duas pontes entre São Sebastião da Barra Seca a Córrego Quatro........................................................................ Cr$ 12.000,00

h) Pagamento de reparo de uma ponte na Estrada de Todos os Santos, na Ponte do Córrego D’Ávila e na ponte a Margem Norte desta cidade. Cr$ 2.000,00

i) Para pagamento a Senatori Irmão, Serani e outros por concertos do trator......................................................................................... Cr$ 92.000,00

j) Para pagamento a diversos pelos reparos do Motor de Luz, bomba injetora do Motor Penha e Peças e reformas do Motor GM................ Cr$ 86.000,00

k) Pagamentos a Meskla S/A do Rio de Janeiro, pela venda de 171 contadores elétricos................................................................... Cr$ 146.226,00

l) Para compra de 1 motor para Guararema, uma casa para usina de luz da mesma vila, materiais elétricos e pagamento ao motorista.... Cr$ 227.000,00

Soma Total........................................................... Cr$ 666.967,00

 

Art. 2º Os recursos para pagamentos das despesas acima referidas, correrão por conta da tabela de arrecadação verificada até o dia 31 do mês de outubro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atender os pagamentos a que se destina o presente Crédito Especial.

 

Parágrafo Único. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro de 1957.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.