O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer doação de uma área de Terra ao Sr. Valeriano
Ribeiro, Servidor desta Municipalidade, localizada à Rua Flausino Belo
Cassimiro, Bairro Municipal I, correspondente ao lote nº 05 da quadra 06.
Art. 2º O donatário
somente poderá dispor do Lote referido no art. 1º, após decorridos 10 (dez) anos,
a contar da data de publicação da presente Lei:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.