LEI Nº 1249, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982

 

QUE autoriza doação de área de terra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área de Terra ao Sr. Moacyr Célia, localizada à Rua Urbano Marrani, no Bairro Municipal I, correspondente ao lote 29 da quadra 12.

 

Art. 2º O donatário somente poderá do Lote referido no art. 1º, após decorridos 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente Lei:

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de dezembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.