O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer doação de uma área de Terra ao Sr. Moacyr Célia,
localizada à Rua Urbano Marrani, no Bairro Municipal I, correspondente ao lote
29 da quadra 12.
Art. 2º O donatário
somente poderá do Lote referido no art. 1º, após decorridos 10 (dez) anos, a
contar da data de publicação da presente Lei:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.