O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar os Lotes nºs 21,22,23,24,25,26,27,28 e 30 da quadra
12, os Lotes 01,02 e 03 da quadra 06 e os Lotes nºs 16 e 17 da quadra 07 no
Bairro Municipal I, desta Cidade.
Art. 2º A doação de
que trata o art. 1º, e destinada aos proprietários de residências construídas
sobre os referidos Lotes Há mais de cinco anos.
Art. 3º Os Municípios
beneficiados somente poderão dispor do Lote respectivo, após decorridos 10
(dez) anos, a contar da data de publicação da presente Lei:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova a presente mensagem aditiva:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar os Lotes nºs 21,22,23,24,25,26,27,28 e 30 da quadra
12, os Lotes 01,02 e 03 da quadra 06 e Lote 17 da quadra 07 no Bairro Municipal
I, desta Cidade.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.