LEI Nº 1248, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982

 

QUE autoriza doar lotes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os Lotes nºs 21,22,23,24,25,26,27,28 e 30 da quadra 12, os Lotes 01,02 e 03 da quadra 06 e os Lotes nºs 16 e 17 da quadra 07 no Bairro Municipal I, desta Cidade.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º, e destinada aos proprietários de residências construídas sobre os referidos Lotes Há mais de cinco anos.

 

Art. 3º Os Municípios beneficiados somente poderão dispor do Lote respectivo, após decorridos 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente Lei:

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de dezembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

Mensagem Aditiva.

 

Modifica Art. 1º da Lei nº 1.248/82.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova a presente mensagem aditiva:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os Lotes nºs 21,22,23,24,25,26,27,28 e 30 da quadra 12, os Lotes 01,02 e 03 da quadra 06 e Lote 17 da quadra 07 no Bairro Municipal I, desta Cidade.”

 

 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de dezembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.