LEI Nº 1247, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Isenta taxa para construção de catacumba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica isenta a taxa para construção de uma catacumba simples na sepultura do Sr. Antônio Silva, sepultado no cemitério desta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de novembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.