O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica isenta a
taxa para construção de uma catacumba simples na sepultura do Sr. Antônio
Silva, sepultado no cemitério desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.