LEI Nº 124, DE 19 DE OUTUBRO DE 1957

 

AUTORIZA ALARGAMENTO DA AVENIDA VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto de Impressão

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder alargamento da Avenida Vitória, na parte compreendida entre Córrego da Serra, Rua Colatina, Usina de Luz e Máquina de Café do Senhor Eleosippo Rodrigues Cunha.

 

Art. 2º Para execução da obra, fica também autorizado o Prefeito Municipal a entrar em entendimento com o proprietário de dois prédios existentes no local, no sentido de indenizá-lo.

 

Art. 3º Feita a indenização, serão os imóveis demolidos e aterrada área com as terras retiradas do alargamento da quadra D, da Avenida Vitória, e outras disponíveis.

 

Art. 4º A área recuperada com o aterro, deverá ser mediatamente loteado, sendo os lotes concedidos exclusivamente por vendas cujo preço será na época estabelecida tomando por base o custo da obra, pelo Poder Executivo e Legislativo. (Anulado Pela Lei nº 282/1961)

 

Art. 5º Está autorizado o Chefe do Executivo Municipal a incluir na Lei Orçamentária para o ano de 1958, a verba necessária ao desempenho do serviço e indenização.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de outubro de 1957.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.