O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno
gozo das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Cobrança de Taxas e Impostos abaixo relacionados, de acordo com as emendas que se seguem.
Tabela I.B.
Tabela I.B.
I.E. (Licenças Extraordinárias)
TABELA IF
TABELA II
Parágrafo Primeiro
1) Na tabela nº 6, haverá a seguinte alteração:
a) Atestados, de Cr$ 10,00 passará para.......................... Cr$ 20,00
b) Requerimento, pedindo baixa do comércio, de Cr$ 5,00, passará para................................................................................................. Cr$ 25,00
2) Na Tabela IA haverá a alteração seguinte:
a) Fumos e seus derivados, comércio à varejo, de Cr$ 100,00, passará para anualmente............................................................................. Cr$ 300,00
b) Bebidas alcoólicas por atacado, de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 1.500,00
Bebidas alcoólicas a varejo de Cr$ 400,00 para................ Cr$ 600,00
3) Na tabela IA Licenças sobre Profissões:
a) Automóveis, Oficina de Concerto, Pintura e etc., etc. de Cr$ 1.000,00 passará a pagar.............................................................. Cr$ 2.000,00
b) Carpintaria e Marcenaria, com maquinários de Cr$ 500,00, passarão a pagar........................................................................................ Cr$ 1.000,00
c) Incluir Ondulação de Cabelos, por ano........................ Cr$ 300,00
4) Alterar a Tabela IB
a) Hotel de 1ª classe, passar de Cr$ 500,00 para......... Cr$ 1.000,00
b) Fabricação de Tijolos e Telhas, em geral, de Cr$ 200,00 e Cr$ 500,00 passar para ................................................................................. Cr$ 1.000,00
5) Na Tabela IC alterar:
a) Autos Caminhões, classificar, com capacidade até 5.000 quilos de Cr$ 300,00 para ............................................................................. Cr$ 600,00
Idem, Idem de mais de 5.000 quilos, até 15.000 ......... Cr$ 1.000,00
5a) Na Tabela IE (Licenças Extraordinárias)
Abertura da casa comercial, além do Horário Regulamentar por ano .................................................................................................. Cr$ 1.200,00
Idem, Idem por mês .................................................... Cr$ 150,00
6a) Tabela IF alterar incluindo
Extratores de madeiras em terrenos próprios e de terceiros não tendo Indústrias ou Industrializando dentro do Município passar de Cr$ 500,00 para .. Cr$ 1.500,00
7a) Na Tabela IF alterar
Propaganda - Propagandista ambulante, vendendo produtos propagados, paga por dia................................................................. Cr$ 300,00
8) Na Tabela nº 5 A alterar
Cereais, Farinha de Mandioca, feijão, arroz em casca, milho, e a pagar por saca ............................................................................................ Cr$ 5,00
9) A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1958.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de outubro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.