LEI Nº 123, DE 19 DE OUTUBRO DE 1957

 

ALTERA TABELA DE COBRANÇA DE TAXA E IMPOSTO

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Cobrança de Taxas e Impostos abaixo relacionados, de acordo com as emendas que se seguem.

 

Tabela I.B.

 

Tabela I.B.

I.E. (Licenças Extraordinárias)

 

TABELA IF

 

TABELA II

 

Parágrafo Primeiro

 

1) Na tabela nº 6, haverá a seguinte alteração:

a) Atestados, de Cr$ 10,00 passará para.......................... Cr$ 20,00

b) Requerimento, pedindo baixa do comércio, de Cr$ 5,00, passará para................................................................................................. Cr$ 25,00

 

2) Na Tabela IA haverá a alteração seguinte:

a) Fumos e seus derivados, comércio à varejo, de Cr$ 100,00, passará para anualmente............................................................................. Cr$ 300,00

b) Bebidas alcoólicas por atacado, de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 1.500,00

Bebidas alcoólicas a varejo de Cr$ 400,00 para................ Cr$ 600,00

 

3) Na tabela IA Licenças sobre Profissões:

a) Automóveis, Oficina de Concerto, Pintura e etc., etc. de Cr$ 1.000,00 passará a pagar.............................................................. Cr$ 2.000,00

b) Carpintaria e Marcenaria, com maquinários de Cr$ 500,00, passarão a pagar........................................................................................ Cr$ 1.000,00

c) Incluir Ondulação de Cabelos, por ano........................ Cr$ 300,00

 

4) Alterar a Tabela IB

a) Hotel de 1ª classe, passar de Cr$ 500,00 para......... Cr$ 1.000,00

b) Fabricação de Tijolos e Telhas, em geral, de Cr$ 200,00 e Cr$ 500,00 passar para ................................................................................. Cr$ 1.000,00

 

5) Na Tabela IC alterar:

a) Autos Caminhões, classificar, com capacidade até 5.000 quilos de Cr$ 300,00 para ............................................................................. Cr$ 600,00

Idem, Idem de mais de 5.000 quilos, até 15.000 ......... Cr$ 1.000,00

 

5a) Na Tabela IE (Licenças Extraordinárias)

Abertura da casa comercial, além do Horário Regulamentar por ano .................................................................................................. Cr$ 1.200,00

Idem, Idem por mês .................................................... Cr$ 150,00

 

6a) Tabela IF alterar incluindo

Extratores de madeiras em terrenos próprios e de terceiros não tendo Indústrias ou Industrializando dentro do Município passar de Cr$ 500,00 para .. Cr$ 1.500,00

 

7a) Na Tabela IF alterar

Propaganda - Propagandista ambulante, vendendo produtos propagados, paga por dia................................................................. Cr$ 300,00

 

8) Na Tabela nº 5 A alterar

Cereais, Farinha de Mandioca, feijão, arroz em casca, milho, e a pagar por saca ............................................................................................ Cr$ 5,00

 

9) A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1958.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de outubro de 1957.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.