LEI Nº 122, DE 19 DE OUTUBRO DE 1957

 

CONCEDE AUXÍLIO A FUNCIONÁRIO

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo das atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), que se destina ao pagamento da Operação do Terceiro Fiscal desta Prefeitura, Lelio Rocha.

 

Art. 2º Para atender este pagamento, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Especial, com os recursos disponíveis que houver.

 

Art. 3º Fica na obrigação do Chefe do Poder Executivo, não admitir Funcionário Municipal, sem apresentação do Atestado de Saúde, desta data em diante.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de outubro de 1957.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.