LEI Nº 1208, DE 21 DE JANEIRO DE 1982

 

QUE dispõe sobre a criação de cargos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar dentro da Lei 780/73, 02 (dois) cargos de auxiliar de departamento de administração geral e 01 (um) auxiliar dos serviços de tesouraria, ambos padrão C.3, ficando os primeiros subordinados ao Departamento de Administração geral e o segundo subordinado ao departamento de finanças.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, retroagindo a 1º de Janeiro do corrente mês e ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de janeiro de 1982.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.