O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar
dentro da Lei 780/73, 02 (dois) cargos de auxiliar de departamento de
administração geral e 01 (um) auxiliar dos serviços de tesouraria, ambos padrão C.3, ficando os primeiros subordinados ao
Departamento de Administração geral e o segundo subordinado ao departamento de
finanças.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor, retroagindo a 1º de Janeiro do corrente mês e ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.