LEI Nº 1207, DE 21 DE JANEIRO DE 1982

 

Modifica Padrão dentro da Lei nº 0780/73 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar dentro da Lei nº 780/73 (Reforma Administrativa) o padrão de chefe do serviço de Educação e Cultura para padrão C.1.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de janeiro de 1982.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.