LEI Nº 1205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso VII do art. 3º e art. 78 a 85 da Lei Municipal 1.018 de 12/12/78, por não existir serviços de pavimentação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro de 1981.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.