O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao senhor Moacir Lique, para custear parte das despesas efetuadas com cirurgia na vista de seu filho.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cobertura das despesas a que se refere o art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o art. 2º desta Lei, serão preconizados no item III, § 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.