LEI Nº 1204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

QUE AUTORIZA CONCEDER AJUDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao senhor Moacir Lique, para custear parte das despesas efetuadas com cirurgia na vista de seu filho.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cobertura das despesas a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o art. 2º desta Lei, serão preconizados no item III, § 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro de 1981.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.