O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, uma área de terras, medindo 13.140m² (treze mil, cento e quarenta metros quadrados), localizado no Bairro Municipal Um, Rua Alexandrina Nunes, nesta cidade de Nova Venécia.
Parágrafo Único. A área a que se refere este artigo, será distribuída da seguinte forma:
I - 12.840m² (doze mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), destinados para construção da sede própria da Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”.
II - 300m² (trezentos metros quadrados) destinados para abertura de uma rua que dá acesso à Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, área esta destinada, digo, identificada pelo lote nº 14, quadra nº 02, do loteamento mencionado no art. 1º.
Art. 2º A Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, terá o prazo de 03 (três) anos para início das obras de sua sede própria, e mais 02 (dois) anos para conclusão.
Parágrafo Único. Caso não seja cumprido o disposto no “caput” deste artigo, a Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, perderá todos os direitos concedidos pela doadora, devendo a área doada retornar ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 3º A Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, ficará impossibilitada de vender ou transferir a terceiros a área doada pela Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.