O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Considerando, que a Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, sediada nesta cidade, é uma instituição de valor apreciável, tendo como missão principal o amparo a velhice desamparada, completando assim o atendimento que faltava à classe dos velhos carentes;
Que os seus estatutos, estão devidamente e legalmente registrados de conformidade com a Lei e, é orientada por uma equipe de pessoas naturais de reconhecida e notória idoneidade moral e social;
Que a referida instituição é para o bem social e moral da comunidade.
Finalmente que, como a referida merece apoio irrestrito dos poderes públicos e da sociedade em geral.
Decreta:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública para todos os efeitos legais a Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, com a sede à Rua Alexandrina Nunes, s/n, Bairro Margareth, digo Municipal, nesta cidade de Nova Venécia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.