LEI Nº 1201, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO VOVÔ “AGOSTINHO BATISTA VELOSO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Considerando, que a Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, sediada nesta cidade, é uma instituição de valor apreciável, tendo como missão principal o amparo a velhice desamparada, completando assim o atendimento que faltava à classe dos velhos carentes;

 

Que os seus estatutos, estão devidamente e legalmente registrados de conformidade com a Lei e, é orientada por uma equipe de pessoas naturais de reconhecida e notória idoneidade moral e social;

 

Que a referida instituição é para o bem social e moral da comunidade.

 

Finalmente que, como a referida merece apoio irrestrito dos poderes públicos e da sociedade em geral.

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública para todos os efeitos legais a Casa do Vovô “Agostinho Batista Veloso”, com a sede à Rua Alexandrina Nunes, s/n, Bairro Margareth, digo Municipal, nesta cidade de Nova Venécia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro de 1981.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.