O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda da ordem de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), aos formandos para o Magistério, da Escola de 1º e 2º Graus Nova Venécia, para custear despesas em formatura.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, um crédito especial no mesmo valor de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas a que se referem os artigos 1º e 2º, serão os preconizados no art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.