LEI Nº 1200, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

CONCEDE AJUDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda da ordem de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), aos formandos para o Magistério, da Escola de 1º e 2º Graus Nova Venécia, para custear despesas em formatura.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, um crédito especial no mesmo valor de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas a que se referem os artigos 1º e 2º, serão os preconizados no art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro de 1981.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.