O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a venda do lote de terras nº 01, da quadra nº 15, situado no Bairro Municipal, confrontando com as Ruas Anchieta e Av. Mateus Toscano, nesta cidade.
Art. 2º O pagamento do aludido lote deverá ser feito na Sessão da Tesouraria Municipal, a qual emitirá um documento comprovando a compra do mesmo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.