LEI Nº 1199, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a venda do lote de terras nº 01, da quadra nº 15, situado no Bairro Municipal, confrontando com as Ruas Anchieta e Av. Mateus Toscano, nesta cidade.

 

Art. 2º O pagamento do aludido lote deverá ser feito na Sessão da Tesouraria Municipal, a qual emitirá um documento comprovando a compra do mesmo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de dezembro de 1981.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.