O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente um crédito especial da ordem de Cr$ 97.204,19 (noventa e sete mil, duzentos e quatro cruzeiros e dezenove centavos), para cobertura de despesas do exercício anterior.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, serão advindos de anulações parciais ou totais do Orçamento Vigente, conforme preceitua a Lei nº 4.320/64 em seu artigo 43 § 1º item III.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.