O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Veneciano, ao senhor Manoel de Castro Menino, pelos relevantes serviços prestados as comunidades venecianas, tanto no Setor Comercial e Esportivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.