LEI Nº 1196, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981

 

QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VENECIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Veneciano, ao senhor Manoel de Castro Menino, pelos relevantes serviços prestados as comunidades venecianas, tanto no Setor Comercial e Esportivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de dezembro de 1981.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.